Novidades da transição IATF 16949
Calendários e prazos
A IATF 16949 foi publicada em Outubro de 2016, com a publicação das regras de certificação ("Rules for achieving and maintaining IATF recognition”) em Novembro de 2016. As alterações no sistema de gestão da qualidade de uma organização devem integrar-se e implementar-se a partir da data de publicação da IATF 16949 e antes da realização da auditoria de transição. Para poder realizar auditorias conforme a IATF 16949, os auditores do organismo de certificação devem ser aprovados um exame independente. Por tudo isto, considera-se que se podem começar a realizar as auditorias de transição em Fevereiro de 2017.
Realização da auditoria, data da auditoria
As auditorias de transição da ISO/TS 16949:2009 para a IATF 16949 devem realizar-se seguindo as regras habituais para uma renovação/recertificação. Antes da auditoria de transição, realizar-se-á uma revisão de documentação num tempo adicional de 4 horas. Ainda que inicialmente estivesse prevista a possibilidade de esta revisão ser feita in situ, a IATF alterou o seu critério, em junho de 2017, e já não o permitirá. De facto, exigirá o cancelamento da auditoria se o auditor não tiver recebido a documentação com antecedência suficiente. A organização deve proporcionar ao auditor a seguinte documentação:
- Documentação de gestão da qualidade (por ex., manual, conjunto de processos, processos e procedimentos).
- Prova de conformidade com a IATF 16949 (por ex., mediante relatórios de auditoria interna, análise delta com planos de ação, etc.).
- Matriz ou visão geral de como os processos corporativos estão ligados, as cláusulas IATF 16949 e os requisitos específicos do cliente.
O período para realizar as auditorias de transição termina em Maio de 2018, visto que é necessário um período mínimo para garantir a emissão de todos os novos certificados conforme a IATF 16949, já que os antigos certificados conforme a ISO/ TS 16949:2009 expirarão a 14 de Setembro de 2018.
Em caso de não conformidade com a IATF 16949, a organização deve documentar e encerrar as não conformidades num prazo de 60 dias.